O que são espécies exóticas e invasoras, e qual é a diferença entre elas?

A mangueira (Mangifera indica), originária do Sul da Ásia e introduzida no Brasil há séculos, é uma das espécies exóticas mais presentes no cotidiano brasileiro: habita quintais, praças e, segundo dados do ICMBio, é a espécie vegetal exótica mais encontrada em unidades de conservação federais do país. Ninguém a chama de vilã. Já o javali-europeu (Sus scrofa), introduzido no Sul do país no início do século XX, revira o solo do Pampa, destrói lavouras, preda ovos de aves nativas e tem alta taxa reprodutiva que dificulta qualquer tentativa de controle. Os dois são exóticos. Mas o javali causa impactos em larga escala que a mangueira, em geral, não provoca.

Exótica não é sinônimo de invasora

Uma espécie exótica, também chamada de alóctone ou introduzida, é qualquer espécie que ocorre fora da sua área de distribuição natural, geralmente transportada pelo ser humano, de forma direta ou acidental. A soja veio da China. O arroz, da Ásia. A alface, do Mediterrâneo. Todas são exóticas, todas sustentam a economia brasileira, e nenhuma delas ameaça a biodiversidade nativa quando manejada dentro de sistemas agrícolas controlados.

A Convenção sobre Diversidade Biológica é direta: o problema não está em de onde a espécie veio, mas no que ela faz quando chega a um novo lugar. Nem toda introdução é acidental, a aquicultura, a agricultura e o comércio de animais de estimação são vetores intencionais que movimentam organismos pelo planeta todos os anos. O risco começa quando esse organismo escapa do sistema que o contém.

Quando uma espécie exótica se torna invasora

O salto conceitual é preciso: uma espécie exótica se torna invasora quando prolifera sem controle, compete com espécies nativas, altera habitats e ameaça a biodiversidade local. Essa é a definição do ICMBio, alinhada à CDB. O critério central não é a origem geográfica da espécie, mas sua capacidade de causar dano ao ecossistema onde foi inserida. Toda espécie invasora começa como exótica, mas nem toda exótica se torna invasora.

Por que espécies invasoras são uma ameaça para os ecossistemas nativos

A invasão biológica figura entre as cinco principais causas de perda de biodiversidade no planeta, ao lado do desmatamento, das mudanças climáticas, da poluição e da superexploração de recursos. O Brasil registra 476 espécies exóticas invasoras presentes em todos os seus biomas, com a Mata Atlântica como o mais afetado e a Amazônia como o menos atingido até agora. Em unidades de conservação federais, o ICMBio identificou 316 espécies invasoras distribuídas por 75% das 344 UCs do país, dados compilados em levantamentos oficiais sobre a bioinvasão em números.

Competição, predação e desequilíbrio nas cadeias alimentares

Os mecanismos de dano são variados e se reforçam mutuamente. Espécies invasoras competem por recursos com organismos nativos que não desenvolveram defesas evolutivas para enfrentá-las. Elas predam espécies locais sem a regulação de predadores naturais, alteram a composição química do solo e da água, modificam regimes de fogo e interrompem ciclos biogeoquímicos inteiros.

Impacto econômico

Os números do Relatório Temático da Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES) revelam que: prejuízos anuais estimados entre R$ 11 e R$ 15 bilhões, totalizando mais de R$ 385 bilhões entre 1984 e 2019, e esse cálculo considera apenas 16 espécies. O mexilhão-dourado compromete turbinas de hidrelétricas e estações de tratamento de água. O Aedes aegypti, mosquito exótico com longa história de presença nas Américas, gera custos de saúde pública difíceis de dimensionar completamente. E esses valores são subestimados: faltam dados sobre saúde humana, agropecuária e biomas específicos para compor o quadro real, estimativas como os prejuízos anuais estimados entre R$ 11 e R$ 15 bilhões ajudam a dimensionar a magnitude do problema.

Impactos de espécies exóticas nos biomas brasileiros

Fauna: javali, tilápia e abelha africanizada

Casos concretos tornam a escala do problema mais visível. No Pampa gaúcho, o javali-europeu (Sus scrofa) revira o solo com o focinho, destrói raízes, preda ovos de aves e pequenos vertebrados nativos, e contamina nascentes. Introduzido entre 1904 e 1906, está hoje presente em pelo menos 40 unidades de conservação federais. Dados jornalísticos e levantamentos sobre invasoras em UCs mostram que as UCs federais já registraram 290 espécies invasoras, ilustrando como esses vetores se espalham por áreas protegidas. A tilápia (Oreochromis niloticus), trazida intencionalmente para a aquicultura, escapou para corpos d’água naturais e, segundo dados do ICMBio, já afeta diversas UCs e representa risco documentado para peixes endêmicos em múltiplas regiões hidrográficas. Já a abelha africanizada é a espécie animal mais registrada em UCs federais brasileiras, presente em 114 delas.

Flora: pínus, gramíneas africanas

Na flora, o quadro é igualmente grave. O pínus, originário da América do Norte, forma monoculturas densas no Sul do Brasil que bloqueiam a regeneração da vegetação nativa, alteram o regime hídrico e modificam a estrutura do solo. O capim-colonião compete com espécies nativas do Cerrado e da Caatinga por luz e água e está associado a incêndios de maior intensidade, conforme estudos sobre gramíneas africanas invasoras. A leucena (Leucaena leucocephala) também compete com a vegetação nativa em áreas abertas.

Controle de espécies exóticas: o que a lei diz

O Estado brasileiro reagiu ao problema, mas de forma dispersa. A legislação sobre espécies não nativas existe e tem avançado, embora ainda seja fragmentada. A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) proíbe a introdução de espécies animais sem licença e prevê pena de reclusão para quem disseminar organismos que causem dano à fauna, à flora ou aos ecossistemas. A Lei do SNUC (9.985/00) veda qualquer introdução de espécies não autóctones em unidades de conservação.

No campo das sanções e estratégias, o Decreto 6.514/08 estabelece multas de até R$ 100 mil para infrações em UCs. A Resolução CONABIO nº 7/2018 institui a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, e a Lei nº 14.785/2023 autoriza o controle, o manejo e o abate de invasoras em todo o território nacional para proteger a biodiversidade.

Para o cidadão, as ações mais efetivas são diretas: nunca soltar animais exóticos na natureza, mesmo que pareçam inofensivos; não plantar espécies invasoras em áreas de preservação ou nos arredores de matas; denunciar avistamentos de espécies como o javali ao IBAMA; e preferir plantas nativas no paisagismo urbano.

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